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O FDA protege a cadeia alimentar humana e animal dos E.U.

Published on December 7, 2004 at 6:19 AM · No Comments

Os E.U. Food and Drug Administration (FDA) emitiram regulamentos finais no estabelecimento e na manutenção de registros para proteger o alimento humano dos E.U. e a alimentação animal no caso das ameaças dignas de crédito de conseqüências ou da morte adversa séria da saúde aos seres humanos ou aos animais.

O FDA igualmente emitiu a orientação de esboço ao pessoal do FDA e a indústria, que detalha os procedimentos internos a agência seguirá antes de pedir o acesso aos registros.

A “Publicação desta regra do ficheiro representa um marco miliário na segurança alimentar dos E.U. e segurança,” disse o Secretário de Saúde e Serviços Humanos, Tommy G. Thompson. “Há mais trabalho a fazer ainda, mas nossa nação é agora mais preparada do que sempre antes proteger o público contra ameaças à cadeia alimentar.”

Esta secção 306 dos instrumentos do regulamento do final do Acto do Bioterrorismo, que dirige o Secretário de HHS emitir os regulamentos que exigem as pessoas que fabricam, processa, embala, transporta, distribui, recebe, guardara, ou importa o alimento para estabelecer e manter registros. Estes registros identificam a fonte precedente imediata de todo o alimento recebido, assim como, o receptor subseqüente imediato de todo o alimento liberado.

“Estes registros serão cruciais para que o FDA trate eficazmente as emergências alimento-relacionadas, tais como a contaminação deliberada de alimento por terroristas,” disse o Dr. Lester M. Crawford, Comissário de Actuação do FDA. “A capacidade para seguir para trás permitir-nos-á de obter à fonte de contaminação. Os registros igualmente permitem o FDA de seguir para a frente para remover o alimento adulterado que levanta uma ameaça significativa da saúde na cadeia alimentar.”

O regulamento final é o quarto regulamento projetado aumentar a segurança da cadeia alimentar humana e animal dos E.U. sob a autoridade “do Acto da Segurança da Saúde Pública e da Prontidão e da Resposta do Bioterrorismo de 2002” (o Acto do Bioterrorismo).

O período de retenção gravada para alimentos humanos varia de seis meses a dois anos segundo a vida útil do alimento. Os Registros para o alimento animal, incluindo alimentos para animais de estimação, devem ser retidos por um ano. A exigência máxima da retenção gravada para transportadores de todos os tipos de alimento é um ano.